Multa por desrespeito à lei de cotas terá novos valores em 2011.
Desde o primeiro dia de 2011 as empresas que descumprirem a Lei de Cotas ou que não garantirem as vagas para pessoas com deficiência, podem ser multadas em até R$152.355,73 (de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF número 568 com publicação no Diário da União, em 04/01/2011.
Em empresas privadas, a Lei de Cotas determina que de 100 a 200 funcionários 2% deverão ser de pessoas com deficiência; de 201 a 500 funcionários, 3%; de 501 a 1000 funcionários, 4% e a partir de 1001 funcionários, 5%. Já em empresas públicas, os concursos deverão obedecer a Lei de Cotas reservando, no mínimo, 5% do total de vagas a serem preenchidas.
É verdade que é algo a se comemorar. Porém, temos muita luta pela frente. Pois, recentemente, fui aprovada no concurso para professor de Parnamirim, através da Lei de Cotas e fui informada que terei que entrar com um mandado de segurança para requerer a minha vaga.
Isso é Brasil!!!
Que bom yo, tb fico feliz!! São conquistas que devem ser mantidas! Se só aprendemos qdo sentimos pesar no bolso, que seja!! o importante é que conquistas como essa não se perca em meio a tantas!! Parabéns!!!
ResponderExcluirVerdade, Geu! Isso prova que nossos direitos estão sendo respeitados. Ainda há muita luta pela frente, mas é assim que chegamos lá.
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